terça-feira, 18 de novembro de 2014

Prestadoras de serviços de banda larga devem garantir pelo menos 80% da velocidade contratada para internet

A partir deste mês de novembro, as prestadoras de serviços de banda larga devem garantir, mensalmente, no mínimo, 80% da velocidade contratada pelo usuário para internet. 

Esses novos limites mínimos de velocidade valem tanto para banda larga fixa como para móvel. 

As operadoras que não respeitarem os limites mínimos podem ser multadas pela Anatel em até R$ 50 milhões.

Desde 2012, a Agência Nacional de Telecomunicações, a Anatel, vem estabelecendo limites mínimos para a média de velocidade de internet entregue pelas operadoras. Nesse mês, passou a valer a nova média mínima tanto para internet fixa quanto para móvel. 

As operadoras, agora, são obrigadas a entregar pelo menos uma média de 80% da velocidade contratada pelo consumidor. Por exemplo: se um consumidor contratou um serviço fixo de dez megas para a internet fixa da casa dele, ao final de cada mês de contrato, ele deve ter recebido pelo menos 8 megas. 

Para poder medir a velocidade da internet em todo o país, a Anatel instala medidores nas residências de voluntários. Qualquer pessoa pode se inscrever. Basta acessar www.brasilbandalarga.com.br

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